| |
KING`S CROSS - REGULAMENTO DO SORTEIO - VENDEDOR
01 - Esta promoção é válida para todo o
Território Nacional, e é aberta aos vendedores das empresas
que comercializam produtos King`s Cross;
02 - A promoção é válida para o período
de 10/12/2006 a 31/12/2007;
03 - Os sorteios acontecerão em um evento realizado pela King`s
Cross em São Paulo, em local a ser divulgado no dia 28/02/2008;
04 - Só terão direito à participação
e, conseqüentemente aos prêmios, aqueles que tiverem, efetivamente
vendido produtos King`s Cross, consequentemente com nome escrito no
campo vendedor do cupom sorteado;
05 - Não participarão da promoção, os funcionários
do Grupo King`s Cross vendedores que trabalharam nos estandes da King`s
Cross em qualquer feira de exposição;
06
- Serão contemplados seis vendedores no dia 28/02/2008, com os
seguintes prêmios:
– Bicicleta
– MP3
– CD PLAYER
– DVD PLAYER
– FOGÃO
– MOTOCG TITAN 150
07
– Quando da premiação, caso algum dos modelos acima
tenham saído de linha ou não esteja disponível
para aquisição no mercado, será fornecido um modelo
similar, no mesmo valor de mercado do prêmio original;
08 – Em hipótese alguma, os contemplados poderão
solicitar a troca de seus prêmios por outro produto, marca, cor,
ou revertê-lo em dinheiro;
09 – Para identificação dos contemplados, os cupons
deverão estar devidamente preenchido com nome legível
do vendedor, nome da loja e demais dados;
10 - Cada Vendedor poderá ser premiado apenas uma vez, exceto
no caso de se tratar de um cupom com nome de cliente diferente ao cupom
anteriormente sorteado, já que o mesmo cupom premia cliente e
vendedor;
11 – O Vendedor mesmo que não trabalhe mais no ponto de
venda na data do sorteio, será contemplado. A King’s Cross
buscará informações do vendedor junto ao ponto
de venda;
12 – A relação dos contemplados será divulgada
pela internet no site www.kingscross.com.br, no primeiro quinto dia
útil após o sorteio. Os contemplados serão comunicados
através de telegrama ou telefone, autorizando, antecipadamente,
o uso de seu nome e imagem, para fins promocionais, sem nenhum ônus
para a King`s Cross;
13 - Os prêmios deverão ser retirados na sede da King`s
Cross, à Rua Paulo Franco, 430, VL leopoldina SP;
14 - O direito dos contemplados, prescreverá em 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data dos respectivos sorteios. Vencido este
prazo, os contemplados perderão, portanto, seus direitos em pleitearem
o recebimento dos prêmios. Os prêmios porventura não
distribuídos, serão doados ao Instituto Vila Criar, entidade
que cuida de crianças carentes (www.vilacriar.org.br);
15 - As divergências porventura surgidas, serão resolvidas
pelo Órgão do Consumidor local da cidade de S.P.
|
|