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KING`S CROSS - REGULAMENTO DO SORTEIO - CONSUMIDOR


01 - Esta promoção é válida para todo o Território Nacional, e é aberta aos consumidores das empresas que comercializam produtos King`s Cross;

02 - A promoção é válida para o período de 10/12/2006 a 31/12/2007;

03 - Os sorteios acontecerão em um evento realizado pela King`s Cross em São Paulo, em local a ser divulgado no dia 28/02/2008;

04 - Só terão direito à participação e, conseqüentemente aos prêmios, aqueles que tiverem, efetivamente comprado produtos King`s Cross, consequentemente com nome escrito no campo Nome do cupom sorteado;

05 - Não participarão da promoção, os funcionários do Grupo King`s Cross vendedores que trabalharam nos estandes da King`s Cross em qualquer feira de exposição;

06 - Serão contemplados seis consumidores no dia 28/02/2008, com os seguintes prêmios:
– Bicicleta
– MP3
– CD PLAYER
– DVD PLAYER
– FOGÃO
– CASA DE 65M2 PRÉ-FABRICADA.

07 – Quando da premiação, caso algum dos modelos acima tenham saído de linha ou não esteja disponível para aquisição no mercado, será fornecido um modelo similar, no mesmo valor de mercado do prêmio original;

08 – Em hipótese alguma, os contemplados poderão solicitar a troca de seus prêmios por outro produto, marca, cor, ou revertê-lo em dinheiro;

09 – Para identificação dos contemplados, os cupons deverão estar devidamente preenchido com nome legível, nome da loja e demais dados;

10 - Cada consumidor poderá ser premiado apenas uma vez, exceto no caso de se tratar de um cupom com nome de vendedor diferente ao cupom anteriormente sorteado, já que o mesmo cupom premia consumidor e vendedor;

11 – O consumidor mesmo que mude de endereço terá seu nome divulgado e terá garantia de retirada do prêmio durante o período abaixo apresentado;

12 – A relação dos contemplados será divulgada pela internet no site www.kingscross.com.br, no quinto dia útil após o sorteio. Os contemplados serão comunicados através de telegrama ou telefone, autorizando, antecipadamente, o uso de seu nome e imagem, para fins promocionais, sem nenhum ônus para a King`s Cross;

13 - Os prêmios deverão ser retirados na sede da King`s Cross, à Rua Paulo Franco, 430, VL leopoldina - SP;

14 - O direito dos contemplados, prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data dos respectivos sorteios. Vencido este prazo, os contemplados perderão, portanto, seus direitos em pleitearem o recebimento dos prêmios. Os prêmios porventura não distribuídos, serão doados ao Instituto Vila Criar, entidade que cuida de crianças carentes (www.vilacriar.org.br);

15 - As divergências porventura surgidas, serão resolvidas pelo Órgão do Consumidor da cidade de São Paulo.


 

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