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KING`S
CROSS - REGULAMENTO DO SORTEIO - CONSUMIDOR
01 - Esta promoção é válida para todo o
Território Nacional, e é aberta aos consumidores das empresas
que comercializam produtos King`s Cross;
02 - A promoção é válida para o período
de 10/12/2006 a 31/12/2007;
03 - Os sorteios acontecerão em um evento realizado pela King`s
Cross em São Paulo, em local a ser divulgado no dia 28/02/2008;
04 - Só terão direito à participação
e, conseqüentemente aos prêmios, aqueles que tiverem, efetivamente
comprado produtos King`s Cross, consequentemente com nome escrito no
campo Nome do cupom sorteado;
05 - Não participarão da promoção, os funcionários
do Grupo King`s Cross vendedores que trabalharam nos estandes da King`s
Cross em qualquer feira de exposição;
06 - Serão contemplados seis consumidores no dia 28/02/2008,
com os seguintes prêmios:
–
Bicicleta
– MP3
– CD PLAYER
– DVD PLAYER
– FOGÃO
– CASA DE 65M2 PRÉ-FABRICADA.
07 –
Quando da premiação, caso algum dos modelos acima tenham
saído de linha ou não esteja disponível para aquisição
no mercado, será fornecido um modelo similar, no mesmo valor
de mercado do prêmio original;
08 – Em hipótese alguma, os contemplados poderão
solicitar a troca de seus prêmios por outro produto, marca, cor,
ou revertê-lo em dinheiro;
09 – Para identificação dos contemplados, os cupons
deverão estar devidamente preenchido com nome legível,
nome da loja e demais dados;
10 - Cada consumidor poderá ser premiado apenas uma vez, exceto
no caso de se tratar de um cupom com nome de vendedor diferente ao cupom
anteriormente sorteado, já que o mesmo cupom premia consumidor
e vendedor;
11 – O consumidor mesmo que mude de endereço terá
seu nome divulgado e terá garantia de retirada do prêmio
durante o período abaixo apresentado;
12 – A relação dos contemplados será divulgada
pela internet no site www.kingscross.com.br, no quinto dia útil
após o sorteio. Os contemplados serão comunicados através
de telegrama ou telefone, autorizando, antecipadamente, o uso de seu
nome e imagem, para fins promocionais, sem nenhum ônus para a
King`s Cross;
13 - Os prêmios deverão ser retirados na sede da King`s
Cross, à Rua Paulo Franco, 430, VL leopoldina - SP;
14 - O direito dos contemplados, prescreverá em 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data dos respectivos sorteios. Vencido este
prazo, os contemplados perderão, portanto, seus direitos em pleitearem
o recebimento dos prêmios. Os prêmios porventura não
distribuídos, serão doados ao Instituto Vila Criar, entidade
que cuida de crianças carentes (www.vilacriar.org.br);
15 - As divergências porventura surgidas, serão resolvidas
pelo Órgão do Consumidor da cidade de São Paulo.
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